sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

UM CONVITE PARA JANTAR

 Em Lucas 14: 12-14 está escrito: "Disse também ao que o havia convidado: quando deres um jantar ou uma ceia, não convides os teus amigos, ou teus irmãos, nem teus parentes, nem vizinhos ricos; para não suceder que eles, te convidem e sejas recompensado. Antes, ao dares um banquete, convida os pobres, os aleijados, os coxos e os cegos; e serás bem aventurado, pelo fato de não terem eles com que recompensarte; a tua recompensa, porém, tu a recebrás na ressurreição dos justos".
Brennam Manning, em seu livro Um vislumbre de Jesus, em busca da cura do ódio a si mesmo diz o seguinte: Era proibido por lei misturar-se a pecadores que estivessem fora da lei; a proibição da comunhão a mesa com mendigos, prostitutas e coletores de impostos era um tabu religioso, social e cultural.

O teólogo Marcus Borg observa que “uma das características mais surpreendentes do ministério de Jesus [eram] as refeições que ele partilhava com pecadores’ – ou seja, os párias. Fariseus (e outros) não comeriam com alguém que fosse impuro, e nenhuma pessoa decente partilharia uma refeição com um pária”.

No Oriente, partilhar uma refeição com alguém é um símbolo de paz, confiança, irmandade e perdão; a mesa partilhada é uma vida partilhada. Dizer a um judeu ortodoxo “eu gostaria de jantar com você”, significa “eu gostaria de ser seu amigo”.

Mesmo hoje, membros do judaísmo ortodoxo repartirão um donut e um café com você, mas quando estedem um convite para um jantar, estão dizendo, venham para o meu mikdash meu-em, meu santuário em miniatura, a minha mesa da sala de jantar, e nós iremos comemorar a mais bela experiência que a vida oferece – a amizade.

Se você se sente rejeitado, excluído, marginalizado por ser diferente, por ser pecador, por não alcançar padrões exigidos, por não ser o santo que todos gostariam que fosse. Se você se sente sujo, impuro, condenado por amar de forma diferente, por ser alguém que expressa seu amor a um igual, lembre-se o que Jesus disse: "Vinde a mim, todos os que estais cansados e sobrecarregados, e eu vos aliviarei. Tomai sobre vós o meu jugo e aprendei de mim, porque sou manso e humilde de coração; e achareis descanso para a vossa alma. Poque o meu jugo é suave, e o meu fardo é leve".

Ele também te convida à mesa para jantares...

Te convida para saciar a tua fome e tua sêde. Te convida para olhar em teus olhos e dizer o quanto te ama. Te convida para partilhar a vida eterna, para restaurar teus sonhos, para trazer paz a teu coração aflito e dar sentido a tua vida...
Isaltino Lemos

Visita de James Allison a Casa de Luz ICM

James Alison, é teólogo, escritor inglês e sacerdote católico, visita a ICM em Monterrey, México.




"Eu não acredito que as pessoas deveriam passar muito tempo buscando a aprovação, eu acredito que a aprovação virá quando as pessoas que têm medo, deixou de ter medo..." 
                                                                                                             James Alison

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

A CCNE DE FORTALEZA É VÍTIMA DE VÂNDALOS

"Bem aventurados sereis quando vos caluniarem, quando vos perseguirem e disserem falsamente todo o mal contra vós por causa de mim".
Mateus 5:11 
Uma igreja ser vandalizada é sempre uma notícia triste, pois representa a dificuldade de um determinado grupo em aceitar as escolhas dos outros. As ações promovidas contra a Comunidade Cristã Nova Esperança em Fortaleza (Ceará) nos últimos dias não devem ser lamentadas apenas pelos membros daquela igreja. Devem ser repudiadas por todos os gays e devem ser censuradas por todos os cristãos.

Além disso, essas investidas contra a igreja devem ser punidas pela justiça e devem ser alvo de reflexão de toda a sociedade.

Que mundo estamos construindo: um mundo de visão única ou um mundo de pluralidade? Um mundo de intolerância ou um mundo de respeito? Um mundo de paz ou um mundo de violência?

Ao permitirmos que nos atirem pedras, estamos aceitando o rótulo de covardes. Ao permitirmos que nossas paredes sejam pichadas, estamos aceitando a submissão. Ao permitirmos que os outros sofram – desde que não seja conosco – estamos promovendo a indiferença, a insensibilidade, o cinismo.

Não podemos, não devemos e não precisamos nos acostumar com nenhuma forma de violência. Se nos acostumamos com a violência, perdemos o nosso direito à paz, à liberdade, à opinião diferente, à individualidade, à livre escolha, à justiça.

Em João 8:7 está registrada uma importante lição do grande mestre Jesus: “quem não tiver pecado, que atire a primeira pedra”. Pois, pecadores ou não, atiraram pedras contra uma igreja que está a serviço da paz, do acolhimento, da inclusão e da tolerância. Uma igreja que respeita tanto a diversidade humana que a acolhe em todos os seus cultos.

Cada pedra atirada contra nossa igreja é uma pedra atirada contra a liberdade de culto. Cada pedra atirada contra uma igreja “diferente” é uma pedra atirada contra a livre escolha. Cada pedra atirada contra uma igreja humilde é uma pedra atirada contra Cristo (Em verdade vos digo que quando o fizestes a um destes meus pequeninos irmãos, a mim o fizestes – Mateus 25:40).

Não foi apenas um crime ou um erro ou um pecado. As pedras atiradas contra a igreja, a pichação, a intimidação foram e são atos de desamor, de desrespeito, de desagregação.

O que querem os vândalos, que ao invés do diálogo utilizam-se do anonimato e da truculência? Qual mensagem eles têm? Eles querem a Paz?
Não se constrói a paz com a violência.

São Paulo, 15 de dezembro de 2010.

Comunidade Cristã Nova Esperança
São Paulo - Brasil

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

CASAIS HOMOSSEXUAIS PODEM INCLUIR PARCEIROS NO IR EM 2011

A Receita Federal confirmou  em 13 de dezembro de 2010 que casais homossexuais serão reconhecidos na Declaração do Imposto de Renda em 2011. Segundo Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita, os casais poderão reconhecer o parceiro como dependente, assinalando no item companheiro. Os contribuintes também podem fazer a retificação das declarações apresentadas dos ultimos cinco anos. Nas desepesas com educação, o limite individual da dedução passou de até R$ 2.708,00, neste ano, para até R$ 2.830,00, em 2011. Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

A decisão ocorre após outros órgãos já terem se posicionado sobre o tema, apesar de não existir lei que reconheça formalmente a união estável de casais do mesmo sexo.
Vale le mbrar que em fevereiro do corrente ano, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu o direito ao plano de previdência privada na morte de um dos parceiros.

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

AMAR A UM IGUAL

Nunca devemos pronunciar “EU TE AMO”,   se não compreendermos verdadeiramente aquele para quem pronunciamos estas palavras. Amar não é necessariamente viver o amor. É necessário que o outro seja amado primeiramente. O verdadeiro amor consiste primeiramente em ver a felicidade do outro, mesmo que ainda não sejamos felizes.

Quem ama se dá plenamente ao outro sem nada esperar ou receber em troca. Não somos donos de ninguém. O   Amor é doação, sacrifícios para aquele que amamos. Deus se fez carne e no corpo de seu Filho Jesus, nos deu a maior prova de amor da historia da humanidade: Sacrificou o seu Filho e a Se mesmo por amor aos homens. Este é o verdadeiro significado do amor. Já havia dito João: “Amados, amemos uns aos outros, pois o amor procede de Deus. Aquele que ama é nascido de Deus e conhece a Deus. Quem não ama não conhece a Deus, porque Deus é amor. Foi assim que Deus manifestou o seu amor entre nós: enviou o seu Filho Unigênito ao mundo, para que pudéssemos viver por meio dele. Nisto consiste o amor: não em que nós tenhamos amado a Deus, mas em que ele nos amou e enviou seu Filho como propiciação pelos nossos pecados. Amados, visto que Deus assim nos amou, nós também devemos amar uns aos outros. (1 João 4:7-11 NVI)”.
 
Quando passamos a amar, passamos a ser verdadeiros, não precisamos fingir para agradar ao outro. O amor entre iguais existe e existe em maior numero que entre os diferentes. Cada um de nós foi feito pela vontade do Criador. Amar o igual é um sentimento tão antigo quanto a historia da humanidade. Devemos lutar respeitar por todos aqueles que têm em seu mais íntimo o verdadeiro AMOR pelo outro. Hoje não pode mais causar espanto o amor entre iguais, mesmo que para alguns seja visto como uma “anormalidade”. Ai nos perguntamos: É anormal doar-se aquele a quem amamos ? É anormal  querermos ser felizes? Repartir o pão com quem amamos? Foram ensinamentos vindos do próprio Deus, na figura de seu filho Jesus. Estaremos errados em seguir os ensinamentos divinos?

Sabemos que muitos desistem de sua felicidade por causa de um mundo hipócrita com tantos paradoxos. Por que um Negro não pode vir amar um Branco? Por que religiões que pregam o Amor ao mesmo tempo condenam aqueles que querem dar amor e receber amor? Iguais não podem ser considerados  família? A resposta esta dentro de cada um de nós, heterossexuais, homossexuais e bissexuais que têm o direito de escolher a quem amar. 

Alguém já dizia que quando se planta o amor, se colherá amor. Se você amar, o amor que você plantou voltará para você em forma de amor. Onde  não há frutos, faltou o amor. Tudo que é apressado é mal feito e mal digerido. É preciso tempo, espera e renuncia para se amar de verdade. E só quem consegue plantar o verdadeiro amor colherá os frutos deste amor-doação. 

Valdeque Almeida

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Presidente Lula cria o Conselho Nacional LGBT

Por meio de decreto, Lula se despede do cargo criando o Conselho Nacional LGBT

Lula e Vanucchi se despedem criando Conselho
Lula e Vanucchi se despedem criando Conselho
Já dando seu tchauzinho ao mais alto cargo do Executivo do Brasil, o presidente Lula criou por decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira, 10, o Conselho Nacional de Combate à Discriminação – LGBT, que vai ter o “nome social” de Conselho Nacional LGBT. O Decreto n º 7.388, de 9 de dezembro de 2010, é assinado por Lula e pelo ministro dos Direitos Humanos, Paulo Vanucchi.

Segundo o documento, que você confere na íntegra abaixo, o objetivo do órgão é “formular e propor diretrizes de ação governamental, em âmbito nacional, voltadas para o combate à discriminação e para a promoção e defesa dos direitos de LGBT”. O Conselho será composto por 15 ministérios e 15 organizações da sociedade civil.

Diário Oficial da União, Seção I, páginas 2 e 3
Nº 236, sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

DECRETO No - 7.388, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010

Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Discriminação - CNCD.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 24, § 2o, e 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

CAPITULO I
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA

Art. 1o O Conselho Nacional de Combate à Discriminação - CNCD, órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, no âmbito de suas competências, integrante da estrutura básica da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, tem por finalidade, respeitadas as demais instâncias decisórias e as normas de organização da administração federal, formular e propor diretrizes de ação governamental, em âmbito nacional, voltadas para o combate à discriminação e para a promoção e defesa dos direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT.

Art. 2o Ao CNCD compete:

I - participar na elaboração de critérios e parâmetros de ação governamental que visem a assegurar as condições de igualdade à população LGBT;
II - propor a revisão de ações, prioridades, prazos e metas do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - PNLGBT;
III - propor estratégias de ação visando à avaliação e monitoramento das ações previstas no PNLGBT;
IV - acompanhar, analisar e apresentar sugestões em relação à execução de programas e ações governamentais para a população LGBT e a aplicação de recursos públicos para eles autorizados;
V - apresentar sugestões para elaboração do planejamento plurianual, estabelecimento de diretrizes orçamentárias e alocação de recursos no orçamento anual do Governo Federal, visando à implantação do PNLGBT;
VI - apresentar sugestões e aperfeiçoamentos sobre projetos de lei que tenham implicações sobre os direitos e cidadania da população LGBT;
VII - participar da organização das conferências nacionais para construção de políticas públicas para a população LGBT;
VIII - articular-se com órgãos e entidades públicos e privados, nacionais e internacionais, visando o intercâmbio sistemático sobre promoção dos direitos de LGBT;
IX - articular-se com outros conselhos de direitos ou setoriais, para estabelecimento de estratégias comuns de atuação;
X - fomentar a criação de conselhos, coordenações e planos estaduais voltados à promoção de políticas públicas para a população LGBT;
XI - propor realização de campanhas destinadas à promoção de direitos da população LGBT e ao combate à discriminação e preconceito;
XII - propor realização de estudos, debates e pesquisas sobre a temática de direitos e inclusão da população LGBT; e
XIII - analisar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias recebidas.

CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO

Art. 3o O Conselho é constituído de trinta integrantes titulares, designados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República, para mandato de dois anos, permitida recondução, observada a seguinte composição:
I - quinze representantes do Poder Público Federal indicados pelos dirigentes máximos de cada um dos seguintes órgãos:
a) Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
b) Casa Civil;
c) Secretaria-Geral da Presidência da República;
d) Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República;
e) Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;
f) Ministério da Saúde;
g) Ministério da Justiça;
h) Ministério da Educação;
i) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
j) Ministério do Trabalho e Emprego;
k) Ministério da Cultura;
l) Ministério da Previdência Social;
m) Ministério do Turismo;
n) Ministério das Relações Exteriores; e
o) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
II - quinze representantes da sociedade civil, indicados por entidades sem fins lucrativos, selecionadas por meio de processo seletivo público, entre aquelas:
a) voltadas à promoção e defesa de direitos da população LGBT;
b) da comunidade científica, que desenvolvam estudos ou pesquisas sobre a população LGBT;
c) nacionais, de natureza sindical ou não, que congreguem trabalhadores ou empregadores, com atuação na promoção, defesa ou garantia de direitos da população LGBT; e
d) de classe, de caráter nacional, com atuação na promoção, defesa ou garantia de direitos da população LGBT.
§ 1o Poderão ainda participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto, um representante de cada um dos seguintes órgãos:
I - Ministério Público Federal;
II - Ministério Público do Trabalho;
III - Magistratura Federal; e
IV - Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados.
§ 2o A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República exercerá a função de Secretaria Executiva do CNCD.
§ 3o A participação no Conselho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 4o Cada membro titular referido nos incisos I e II do caput terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos eventuais.

CAPÍTULO III
DO PROCESSO SELETIVO

Art. 4o O regulamento do processo seletivo das entidades da sociedade civil, nos termos do inciso II do art. 3o, será elaborado pelo CNCD e divulgado por meio de edital público em até noventa dias antes do término do mandato vigente à época, observadas as disposições do regimento interno.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica à primeira composição do CNCD, cujos representantes da sociedade civil serão indicados por entidades selecionadas pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

CAPÍTULO IV
DA PRESIDÊNCIA

Art. 5o A presidência e vice-presidência do CNCD, eleita anualmente, será alternada entre as representações do Poder Público e da sociedade civil.
Parágrafo único. No primeiro mandato, a presidência será exercida pelo representante do Poder Público e a vice-presidência, pelo representante da sociedade civil.
Art. 6o São atribuições do Presidente do CNCD:
I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;
II - solicitar a elaboração de estudos, informações, documentos técnicos e posicionamento sobre temas afetos ao Conselho; e
III - firmar as atas das reuniões e emitir as respectivas resoluções.

CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO

Art. 7o O CNCD formalizará suas deliberações por meio de resoluções, cuja publicidade deverá ser garantida pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Art. 8o As reuniões do CNCD somente serão realizadas com quórum mínimo de dezesseis membros votantes.
§ 1o As decisões do CNCD serão tomadas por maioria de votos dos presentes, ressalvado o disposto no art. 12.
§ 2o O regimento interno poderá exigir quórum diferenciado para a deliberação de determinadas matérias, desde que observado o quórum mínimo previsto no § 1o.
§ 3o Em caso de empate, o Presidente do CNCD terá o voto de qualidade.
Art. 9o O CNCD poderá decidir pela instituição de câmaras técnicas e grupos de trabalho destinados ao estudo e elaboração de propostas sobre temas específicos, por meio de ato prevendo seus objetivos, composição e prazo para conclusão dos trabalhos.
Parágrafo único. Poderão ser convidados para participar das câmaras técnicas e grupos de trabalho representantes de órgãos e entidades públicos e privados.
Art. 10. A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República prestará o apoio técnico e administrativo necessário à execução dos trabalhos do CNCD e das câmaras técnicas e grupos de trabalho eventualmente instituídos.
Art. 11. Para o cumprimento de suas funções, o CNCD contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Art. 12. O CNCD aprovará seu regimento interno, com voto de, no mínimo, dois terços da totalidade dos Conselheiros votantes, em reunião especialmente convocada para este fim, dispondo sobre as demais disposições necessárias ao seu funcionamento.
Parágrafo único. A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República expedirá, por meio de portaria, regimento interno provisório que vigorará até a aprovação de regimento interno pelo CNCD, na forma prevista no caput.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14. Fica revogado o Decreto no 5.397, de 22 de março de 2005.

Brasília, 9 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo de Tarso Vannuchi


FONTE: www.mixbrasil.uol.com.br/

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

MAQUIANDO O SER

“A marginalização, o preconceito, a exclusão social nos aprisiona e nos confina dentro de si mesmo, pois não queremos mostrar quem somos, não queremos expor a nossa verdadeira identidade, o nosso verdadeiro eu, preferimos as mascaras, uma falsa identidade que nos torna aceitáveis e queridos. Muitas vezes preferimos maquiar o nosso comportamento e policiar as nossas atitudes para não sermos visto como de fato somos, pois fazendo isso somos aceitos, nos sentimos até amados, mesmo que seja um amor destinado não a nós como somos, mas a nossa imagem, inventada por nós na tentativa de nos sentirmos gente e pessoa. Porém diante de Deus somos o que somos, vistos por Ele além das nossas máscaras, além das nossa "fortalezas". Ma a boa nova, a boa notícia é de que somos amados exatamente como somos, não precisamos fingir ser outra pessoa para sermos amados por Deus, não precisamos atuar como se estivessemos em um palco teatral. Termino com as palavras de Brennam Manning: 'Nosso afã de impressionar a Deus,nossa luta pelos méritos de estrelas douradas, nossa afobação por tentar consertar a nós mesmos ao mesmo tempo em que escondemos nossa mesquinharia e chafurdamos na culpa são repugnantes para Deus e uma negação aberta do evangelho da graça".
”.

Isaltino Lemos

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

VIVER, SORO POSITIVO

"O temor do Senhor conduz a vida..." Pv. 19: 23a.

 
AIDS, SIDA, seja qual for a sigla deste mal, quem adquire toma como final de sua jornada. Enganam-se todos aqueles achando que estão condenados a morte, uma morte breve e inevitável. Ser "soro positivo" hoje, leva muitos ao encontro com si mesmo, buscando os mais puros sentimentos de sua alma. Nesse momento Deus faz-se presente e único.
"Sabemos que Deus age em todas as coisas para o bem daqueles que o amam, dos que foram chamados de acordo com o seu propósito" (Rm. 8: 28).
Com o avanço da medicina os tratamentos antivirais tornaram-se cada vez mais eficazes, passando o soro positivo da qualidade de condenado para aquele que nasce para uma nova vida.
Tome como exemplo um pequeno animal, cão ou gato que se escolhe para criá-lo. É necessário alimentá-lo diariamente para que viva saudável e se afeiçoe dia a dia ao seu dono. Assim é o virus da AIDS. Aquele que o tem deverá "alimentá-lo" diariamente com os seus antivirais, tomando-o como amigo e não inimigo, deixando-o quieto e obediente ao seu "dono".
Ser soro positivo hoje, é viver plenamente, é ter projetos de vida vindouros, é amar e deixar-se ser amado, é lutar incançavelmente contra os preconceitos.
Lembrem-se: "Deus é o nosso refúgio e nossa fortaleza, auxílio sempre presente na adversidade" (Sl. 46:1).
Mais que nunca o soro positivo não deve tomar a doença como um estígma, deverá sim, pôr em prática seus projetos de vida. O projeto é cultivar a esperança. É ocupar a mente e o corpo com preparos.
Movimente-se, ame e deixe-se ser amado, sorria, chore, alegre-se por estar vivo e veja que sempre existirá um outro menos afortunado que você.
Dê sua mão a Ele e juntos partilhe da bondade infinita que Deus nos dá gratuitamente. O calvário é o lugar onde a dor e a esperança se encontram. No extremo da dor é possível enchergar o plantio de alegrias futuras.


Valdeque Almeida